TERMO ADITIVO Nº 01 AO REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o n° 70.157.896/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida à Avenida Prudente de Morais, Nº675 - Tirol – Natal/RN (CEP 59.020-505), resolve celebrar o Termo de Aditivo nº 01 ao REGULAMENTO da promoção “vai no gás com bônus de 1.500 reais”, a fim de prorrogar o período de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do subitem 2.1, da cláusula segunda, do REGULAMENTO da promoção “vai no gás com bônus de 1.500 reais”.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO PERÍODO DE VIGÊNCIA
Fica alterado o subitem 2.1, da cláusula segunda, passando a apresentar a seguinte redação.
2.1. Esta PROMOÇÃO terá início em 02/10/2023 e encerrar-se-á em 29/12/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS) ratifica as demais cláusulas do REGULAMENTO que não foram objeto de alteração do presente termo aditivo, que permanecem vigentes e produzindo os seus plenos efeitos.
Natal, 29 de novembro de 2023
Signatários desde documento
COMPANHIA POTIGÁS DE GÁS
REGULAMENTO
1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL:
1.1. Pela presente PROMOÇÃO, os proprietários de veículos automotores, pessoas físicas ou jurídicas, denominados Participantes, que adquirirem e instalarem nas oficinas registradas no INMETRO, no período de sua vigência, kits de 5ª e 6ª Geração novos e exclusivamente cilindros novos, de conversão de veículos para o uso de gás natural veicular (GNV) poderão aderir à PROMOÇÃO, seguindo os critérios definidos neste REGULAMENTO.
1.2. Entende-se por kit GNV o conjunto de componentes e cilindros obrigatoriamente novos para a conversão de veículos para utilização de gás natural, certificados pelo INMETRO e pelo órgão ambiental competente. Não serão contemplados cilindros usados para esta campanha.
2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA:
2.1. Esta PROMOÇÃO terá início em 02/10/2023 e encerrar-se-á em 01/12/2023.
2.2. A PROMOÇÃO poderá ser prorrogada, alterada ou cancelada, a critério único e exclusivo da POTIGÁS, que divulgará as informações pertinentes por meio dos canais de comunicação da Companhia.
3. NÚMERO MÁXIMO DE PARTICIPANTES:
3.1. Somente terão direito a participar desta PROMOÇÃO, os 200 (duzentos) primeiros veículos convertidos que, preenchendo as condições de participação e demais requisitos deste REGULAMENTO, procedam ao cadastramento junto à POTIGÁS. A POTIGÁS, portanto, reserva-se ao direito de não conceder nenhum prêmio ou benefício à pessoa cujo número de cadastro venha a ultrapassar o limite estabelecido neste item.
4. DO BÔNUS GNV:
4.1. Os Bônus GNV, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por veículo, serão disponibilizados via Depósito em Conta Corrente Bancária, na titularidade do Participante, cadastrado no mesmo CPF ou CNPJ, ao qual o veículo está vinculado, cujos dados deverão ser informados, pelo Participante, no cadastro efetuado pelo Termo de Adesão, anexos I ou II.
4.1.1. O crédito em conta estará preferencialmente disponível em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de entrega da documentação completa, inclusive do Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado, desde que o mesmo seja validado pela POTIGÁS.
5. DAS OFICINAS INSTALADORAS:
5.1. Os Participantes da PROMOÇÃO deverão procurar exclusivamente uma das Oficinas Instaladoras, com registro válido no site INMETRO, cuja lista consta no site: (http://www.potigas.com.br);
5.2. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica: As Notas Fiscais Eletrônicas dos serviços de instalação, dos kits GNV e dos Cilindros Novos deverão ser emitidas em nome do proprietário (pessoa física ou jurídica) e deverão estar de acordo com a legislação vigente, inclusive cumprindo os requisitos exigidos pelas prefeituras.
5.2.1. Deverão constar nas Notas Fiscais de Serviços de Instalação emitidas pelas oficinas instaladoras a informação do kit GNV, usando o seguinte termo: KIT GNV DE 5º GERAÇÃO ou KIT GNV DE 6ª GERAÇÃO.
5.3. Sobre os Kits GNV: Para esta PROMOÇÃO, só serão aceitos Kits GNV de 5ª e 6ª geração novos e exclusivamente cilindros novos, sendo vedada a instalação de quaisquer equipamentos usados.
5.4. Os Participantes da PROMOÇÃO deverão solicitar a emissão pelas oficinas instaladoras do Atestado de Qualidade discriminando os componentes do Kit GNV, em nome do proprietário do veículo, com os dados do veículo convertido, devidamente assinado pelo responsável técnico.
5.4.1. O Atestado de Qualidade, com apresentação obrigatória, é de inteira responsabilidade das oficinas instaladoras, ficando a POTIGÁS isenta de qualquer responsabilidade em relação à parte técnica das conversões.
6. DOS ORGANISMOS DE INSPEÇÃO ACREDITADOS - SEGURANÇA VEICULAR - OIAS-SV:
6.1. Conforme legislação vigente, depois de realizada a conversão em uma das oficinas instaladoras homologadas pelo INMETRO, os participantes da PROMOÇÃO deverão procurar um dos Organismos de Inspeção Acreditados – OIAs, devidamente credenciados junto ao INMETRO, com atuação no estado do RN, para realizar a inspeção veicular.
6.2. É de inteira responsabilidade dos Organismos de Inspeção Acreditados – OIAs a observação dos requisitos técnicos de acordo com as normas estabelecidas pelo INMETRO para a emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, ficando a POTIGÁS isenta de qualquer responsabilidade em relação à parte técnica das inspeções.
7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Os Participantes da PROMOÇÃO, devidamente enquadrados no REGULAMENTO da PROMOÇÃO, receberão seu BÔNUS GNV, de acordo com as regras estabelecidas no item 4, junto a POTIGÁS.
7.2. São requisitos de participação na PROMOÇÃO, cumulativamente:
7.2.1. Comparecer ao endereço indicado neste REGULAMENTO, no período de 02/10/2023 a 01/12/2023, mediante entrega, para cada veículo Participante, do Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado (Anexo I – Termo de Adesão – Pessoa Física), (Anexo II - Termo de Adesão – Pessoa Jurídica) e acompanhado da documentação relacionada dos subitens a seguir:
7.2.1.1. Documentos pessoais:
7.2.1.1.1. Pessoa Física:
I- Documentos de identificação (RG e CPF);
II- Comprovante de Residência com no máximo 03 (três) meses de emissão;
III- Procuração registrada em cartório e documentos de identificação (RG e CPF) do procurador (es), quando houver;
IV- Documento comprobatório da conta corrente bancária na mesma titularidade do participante ao qual o veículo está vinculado, informada no Termo de Adesão.
7.2.1.1.2 Pessoa Jurídica:
I- Contrato Social e último aditivo, caso possua, ou Contrato Social Consolidado;
II- Cartão do CNPJ;
III - Cartão da Inscrição Municipal ou Estadual;
IV- Documentos de identificação (RG e CPF) do (s) representante (s) legal (ais) da empresa;
V- Procuração registrada em cartório e documentos de identificação (RG e CPF) do procurador (es), quando houver.
VI- Documento comprobatório da conta corrente bancária na mesma titularidade da empresa a qual o veículo está vinculado, informada no Termo de Adesão.
7.2.1.2. Documentos do veículo;
I- Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação em nome do Participante;
II- Nota Fiscal Eletrônica de compra do Kit GNV em nome do Participante;
III- Nota Fiscal Eletrônica do Cilindro GNV novo em nome do Participante;
IV- Cópia autenticada do Certificado do CILINDRO novo em nome do beneficiário;
V- Cópia autenticada ou o original do Atestado de Qualidade discriminando todos os componentes do Kit GNV de 5ª ou 6ª geração, em nome do proprietário do veículo, com os dados do veículo convertido, emitido pela oficina instaladora homologada pelo INMETRO;
VI- Cópia autenticada do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por Organismos de Inspeção regularmente acreditados pelo INMETRO, com atuação no RN, comprovando a inspeção.
VII- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo DETRAN-RN, mudando a característica do combustível para combustível GNV;
7.2.1.3. Documento de Pesquisa;
I - A entrega da Pesquisa GNV Potigás, devidamente preenchida, é obrigatória.
7.3. Um mesmo veículo, mesmo que venha a ter diferentes proprietários no período de validade dessa PROMOÇÃO, não pode ser objeto de mais de um cadastramento.
7.4. Os documentos previstos nos subitens 7.2.1, 7.2.1.1, 7.2.1.2 e 7.2.1.3. devem ser entregues na sede da POTIGÁS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, localizada nos endereços abaixo indicados e em envelope devidamente fechado e identificado:
7.4.1. NATAL
Potigás – Companhia Potigás de Gás
PROMOÇÃO VAI NO GÁS COM BÔNUS DE 1.500 REAIS
Av. Prudente de Morais, 675 Tirol – Natal/RN
CEP: 59.020-505
7.4.2. MOSSORÓ
Potigás – Companhia Potigás de Gás
PROMOÇÃO VAI NO GÁS COM BÔNUS DE 1.500 REAIS
Rua Doutor João Marcelino, 1540 Abolição I – Mossoró/RN
CEP: 59.612-200
7.5. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correios ou correios eletrônicos.
7.6. A entrega de qualquer documento com rasura, ilegível ou incompleto poderá eliminar o veículo da PROMOÇÃO.
7.6.1. A POTIGÁS concederá um prazo de até 10 dias úteis, a contar da data do envio do comunicado ao Participante, para regularização da documentação. Vencido este prazo o veículo será eliminado da PROMOÇÃO.
7.7. A POTIGÁS poderá, ao seu exclusivo critério, convocar o Participante para apresentar o veículo para uma inspeção com o objetivo de constatação da efetiva instalação de kit de conversão. Caso seja constatada pela POTIGÁS qualquer não-conformidade em descumprimento deste REGULAMENTO, o veículo será eliminado da PROMOÇÃO.
7.8. A análise e a concessão do Bônus Promocional respeitará a ordem cronológica de apresentação da documentação conforme item 7.4.
7.9. É vedada a participação de empregados, diretores, conselheiros e membros de comitês, seja pessoa física ou jurídica que detenha participação na companhia, nesta PROMOÇÃO.
8. CONCESSÃO DO BÔNUS GNV:
8.1. Uma vez efetuada a conferência e validando-se a participação do veículo na PROMOÇÃO, nos termos deste REGULAMENTO, o proprietário do veículo receberá da POTIGÁS um crédito na forma estabelecida no item 4.
8.1.1. A POTIGÁS enviará para o e-mail cadastrado pelo Participante o resultado da análise final da documentação, inclusive no caso de reprovação de acordo com os critérios da PROMOÇÃO.
8.1.2. Ao final do período promocional a POTIGÁS divulgará a lista de contemplados no site da Companhia.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Esta PROMOÇÃO não contempla a instalação de Kits GNV de 2ª ou 3ª geração. Portanto, somente obterão BÔNUS GNV os veículos que instalarem Kits GNV de 5ª e 6ª geração e de acordo com este REGULAMENTO.
9.2. Somente serão aceitas as Notas Fiscais Eletrônicas do serviço de instalação e Certificados de Segurança Veicular (CSVs), ambos, emitidos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
9.2.1. As Notas Fiscais Eletrônicas do serviço de instalação e Certificados de Segurança Veicular (CSVs) deverão ser emitidas dentro do período de vigência da PROMOÇÃO, conforme subitem 2.1, não sendo aceitos documentos emi dos fora deste prazo.
9.3. Os veículos participantes deverão estar emplacados pelo DETRAN/RN para participarem desta PROMOÇÃO.
9.4. Cada proprietário poderá participar desta PROMOÇÃO com mais de um veículo, desde que cada veículo e o proprietário atenda a todos os pré-requisitos listados neste REGULAMENTO.
9.5. A PROMOÇÃO contempla as instalações de Kits GNV de 5ª e 6ª geração novos e com os cilindros novos. Portanto, não serão aceitos cilindros retestados.
9.6. Estarão aptos a participar da PROMOÇÃO veículos fabricados a partir do ano de 2007.
9.7. A POTIGÁS se exime de qualquer responsabilidade pelo adimplemento da compra dos kits GNV de conversão, que é de responsabilidade exclusiva de cada comprador, nem tampouco assume responsabilidade pela qualidade dos kits GNV de conversão, que serão objeto de relação jurídica travada diretamente entre o consumidor e a oficina instaladora.
9.8. Os Proprietários de veículos e as oficinas instaladoras serão automaticamente excluídos desta PROMOÇÃO, em caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
9.9. A presente PROMOÇÃO será divulgada em meios de comunicação de acordo com o exclusivo critério da POTIGÁS, bem como no site potigas.com.br.
9.10. Os Participantes comprometem-se a permitir o uso de seus nomes, som de voz e imagem em anúncios publicitários da POTIGÁS, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação da campanha, seus resultados, o mesmo aplicando-se a eventuais filmagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da campanha em questão.
9.11. Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer da PROMOÇÃO serão solucionados por uma comissão nomeada pela POTIGÁS. Da decisão dessa comissão não cabe nenhuma espécie de recurso nem à mesma, nem a superior instância.
9.11.1. Eventuais dúvidas e/ou reclamações relativas a esta PROMOÇÃO deverão ser apresentadas exclusivamente por e-mail, através do seguinte endereço eletrônico: vainogas@potigas.com.br
9.12. A participação na presente PROMOÇÃO implica na aceitação integral das regras e condições da mesma.
9.13. Durante a vigência desta PROMOÇÃO, este documento deverá estar disponível para consulta no site da POTIGÁS: potigas.com.br.
9.14. Integram o presente REGULAMENTO os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE ADESÃO A PROMOÇÃO VAI NO GÁS COM BÔNUS DE 1.500 REAIS – PESSOA FÍSICA (Documento SEI 21910134)
ANEXO II – TERMO DE ADESÃO A PROMOÇÃO VAI NO GÁS COM BÔNUS DE 1.500 REAIS – PESSOA JURÍDICA (Documento SEI 21910169 )
ANEXO III – PESQUISA GNV POTIGÁS (Documento SEI 21910199)
Natal, 15 de setembro de 2023